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  • ASSESSORIA JURÍDICA IMOBILIÁRIA: por Reynaldo Delfini Cêra

    Reynaldo Delfini Cêra é advogado especializado em direito imobiliário há mais de 11 anos. Presta consultoria a vários escritórios de advocacia e a corretores de imóveis autônomos.

    contato@cheznousimoveis.com.br (11)9 9127-0779 ou(11) 9 8174-5675

    ASSESSORIA JURÍDICA IMOBILIÁRIA

    Com a explosão do mercado imobiliário nos últimos anos, e com o aumento significativo dos valores dos imóveis, a assessoria imobiliária desenvolvida por advogados especializados tornou-se mais do que uma grande aliada dos proprietários de imóveis ou daqueles interessados em adquiri-los, seja comprando ou alugando. Além disso, tem sido de grande ajuda aos consultores imobiliários no atendimento de seus clientes. Sendo assim, a assessoria jurídica deve ser interpretada como peça fundamental e essencial para se evitar desgastes, perda de tempo, prejuízos, maus negócios e até riscos desnecessários.

    Em uma negociação, a assessoria jurídica começa pelo estudo da documentação do imóvel (certidão expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis competente), passa pela análise da existência ou não de débitos que recaiam sobre o imóvel (IPTU, Condomínio e outras) e atinge o estudo da situação financeira e jurídica, principalmente dos vendedores e locatários, evitando ou mapeando os riscos que os adquirentes e locadores estarão sujeitos caso a negociação prossiga.

    Vale lembrar que acabamos de passar, ou ainda estamos passando, por uma crise mundial cujos reflexos recaíram diretamente sobre o desempenho do mercado imobiliário, exigindo ainda mais a presença de um advogado especializado, conhecedor do Ordenamento Jurídico Brasileiro (sempre em evolução) e que seja capaz de identificar e evitar todas as situações que resultem em risco ao cliente.

    Como exemplo, podemos citar: a) todos os casos em que há a presença do Espólio e conseqüentemente a necessidade de estudo do processo judicial de inventário ou de arrolamento; b) os casos em que dívidas de empresas (Pessoa Jurídica) recaiam sobre o patrimônio pessoal dos donos da empresa (Pessoa Física), impossibilitando a venda pelo risco de se cometer fraude à execução; c) o caso da negociação com pessoa solteira no curso de uma ação de reconhecimento de União Estável ou em caso de pessoa casada no curso de ação de separação ou divórcio.

    Desta forma, assim que aparecer o interesse ou necessidade de negociar um imóvel, procure sempre o acompanhamento de advogado especializado.

    CONSULTAS E ESCLARECIMENTOS:

    De: Bruno Destefani

    Bom dia. Gostaria de tirar uma dúvida. Tenho posse de um imóvel comercial com mais um proprietário. Posso vender apenas minha parte para um terceiro sem alterar a situação dos inquilinos ou o imóvel tem que ser vendido integralmente?

    Resposta:

    Boa tarde Sr. Bruno tudo bem,

    Pelo que pude entender o senhor é proprietário de um imóvel em conjunto com outro proprietário. Este imóvel está alugado para um determinado inquilino. O seu interesse é vender a sua parte, sem prejudicar o outro proprietário.
    A resposta é, para o senhor vender a sua parte do imóvel, o que é plenamente possível, o senhor terá que oferecer através de uma carta com aviso de recebimento, ou protocolo, tanto para seu sócio quanto para o inquilino pois ambos detêm o direito de preferência na compra.
    Lembre-se de colocar na carta o valor que o senhor está interessado em vender.
    Caso nem o seu sócio nem o inquilino tenham interesse, o que deverá ser por escrito, o senhor poderá vender a terceiro pelo mesmo valor que foi ofertado.
    Espero ter esclarecido a sua dúvida.
    Qualquer dúvida estou à disposição.
    Att

    Reynaldo Delfini Cêra

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